16 de nov. de 2009

Novo Sistema Licenciamento Ambiental RJ

Como o Informativo da De Martini Ambiental adiantou com exclusividade na segunda-feira passada, foi assinado, em 12/11, o Decreto que define o novo Sistema de Licenciamento Ambiental (SLAM) do Estado do Rio de Janeiro.

O SLAM criou classes das atividades de acordo com o porte e o potencial poluidor.

As empresas na classe 1, com potenciais poluidores insignificantes, preencherão apenas um cadastro para receber uma certidão de inexigibilidade de licenciamento.

As empresas classe 2, com potencial poluidor baixo ou médio, terão licenciamento simplificado, com uma única autorização para as etapas de licença prévia, instalação e operação.

O novo decreto prevê incentivo na redução do custo do licenciamento de empresas que promovem programas voluntários no setor.

O SLAM prevê novos procedimentos de renovação e tipos de licenças, como a Licença de Instalação e Operação (LIO), a Licença de Recuperação Ambiental, quando existem passivos, e a Licença de Regularização, para atividades instaladas há muitos anos sem licença, mas sem problemas ambientais.

De Martini

Um comentário:

De Martini disse...

O Decreto nº 42.159 de 02 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o sistema de licenciamento ambiental - SLAM e dá outras providências, foi publicado em 03/12/09.