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25 de mar. de 2013

NOTA TÉCNICA IBAMA Nº 02/2013, de 31/01/2013 - Tabela Única de Informações PEI e PEVO


Termina esta semana o prazo para a apresentação da Tabela Única de Informações para Planos de Emergência Individual – PEIs e Planos de Emergência para Vazamento de Óleo – PEVOs das plataformas de perfuração e de produção nos processos de licenciamento ambiental dos empreendimentos marítimos de exploração e produção de petróleo e gás natural.
Esta exigência foi publicada em 31/01/2013, na NOTA TÉCNICA Nº 02/2013 do IBAMA, que estabelece as diretrizes para a apresentação da Tabela Única de Informações.
Os Planos de Emergência Individuais – PEIs e os Planos de Emergência para Vazamentos de Óleo – PEVOs contêm as informações necessárias ao atendimento de uma emergência com vazamento de óleo para o ambiente marinho e que precisavam ser constantemente revisados para a atualização das informações. A partir de agora, estas informações estarão na Tabela Única que será revisada quando houver alterações, por exemplo, de equipamentos e embarcações.
De acordo com a NOTA TÉCNICA IBAMA Nº 02/2013, a Tabela Única de Informações – TABUI para PEIs e PEVOs deverá ser apresentada junto com o PEI/PEVO consolidado e todas as vezes que o PEI/PEVO sofrer alteração, sendo que a primeira versão da tabela em até 60 dias após a publicação da NOTA TÉCNICA IBAMA Nº 02/2013, de 31/01/13.
A Tabela Única de Informações, o PEI e o PEVO são documentos auditáveis na auditoria ambiental CONAMA 306, na qual a De Martini Ambiental possui ampla experiência. 
Saiba mais sobre nossa abordagem em auditoria CONAMA 306 acessando http://www.demartiniambiental.com.br/auditoria-ambiental.html

24 de set. de 2010

Manual de Licenciamento Ambiental RJ

Pessoal,

Ontem, estive no Evento COOPERAPORTOS, da Associação Brasileira de Entidades Portuárias e Hidroviárias - ABEPH, para falar sobre auditoria em portos e tive a oportunidade de escutar uma excelente apresentação da Dra. Ana Cristina Henney, Diretora do Instituto Estadual do Ambiente (INEA), sobre as novidades do Sistema de Licenciamento Ambiental do Estado do Rio (Slam), instituído em dezembro de 2009. Também gostei muito da palestra do Alexandre Leal Neto, de DOCAS RJ, sobre a Retirada de Resíduos Sólidos de Embarcação no Porto do Rio de Janeiro, mas isto é assunto que merece outro post.

Ainda sobre o novo sistema de licenciamento ambiental, a Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) lança na sexta-feira que vem, o novo Manual de Licenciamento Ambiental, cuja versão anterior utilizava como referência bibliográfica o livro “Gestão Ambiental na Indústria” que fiz com o Gusmão. O manual estará disponível para consultas no site da Firjan.

De Martini

16 de nov. de 2009

Novo Sistema Licenciamento Ambiental RJ

Como o Informativo da De Martini Ambiental adiantou com exclusividade na segunda-feira passada, foi assinado, em 12/11, o Decreto que define o novo Sistema de Licenciamento Ambiental (SLAM) do Estado do Rio de Janeiro.

O SLAM criou classes das atividades de acordo com o porte e o potencial poluidor.

As empresas na classe 1, com potenciais poluidores insignificantes, preencherão apenas um cadastro para receber uma certidão de inexigibilidade de licenciamento.

As empresas classe 2, com potencial poluidor baixo ou médio, terão licenciamento simplificado, com uma única autorização para as etapas de licença prévia, instalação e operação.

O novo decreto prevê incentivo na redução do custo do licenciamento de empresas que promovem programas voluntários no setor.

O SLAM prevê novos procedimentos de renovação e tipos de licenças, como a Licença de Instalação e Operação (LIO), a Licença de Recuperação Ambiental, quando existem passivos, e a Licença de Regularização, para atividades instaladas há muitos anos sem licença, mas sem problemas ambientais.

De Martini