17 de jan. de 2009

Os Novos Riscos do Trabalho

Pessoal,

As mudanças na sociedade e no mundo provocaram o aparecimento de novos riscos do trabalho. Este assunto foi abordado em um informativo da De Martini Ambiental de nov/2008 e teve uma boa repercussão, sendo replicado por outros informativos digitais, como o do SESI e do Sindusfarma, vale comentar, com a correta fonte de referência. Pela importância do tema, deixo o texto aqui no blog.

De Martini


Novas tecnologias e condições econômicas, sociais, demográficas e até climáticas vêm alterando os ambientes de trabalho e criando novos riscos emergentes para o trabalhador.

Riscos emergentes são:

- Riscos que não existiam; ou

- Riscos que passaram a ser considerados devido ao avanço do conhecimento científico ou novas percepções sociais; ou

- Quando a probabilidade de exposição ao perigo aumenta; ou

- Quando aumenta o número de perigos que conduzem ao risco; ou

- Quando piora o efeito na saúde do trabalhador.

A Agência Européia para a Segurança e Saúde no Trabalho (2005) identificou novos riscos físicos emergentes na Europa e EUA. A seguir, selecionamos alguns destes novos riscos que também são encontrados no Brasil.


Aumento geral da exposição a radiação ultravioleta (UV) por luz solar

Radiação ultravioleta provocada por exposição à luz solar é um risco emergente e crítico no Brasil. Como esta radiação é acumulativa e o trabalhador está exposto ao sol durante o horário de trabalho e também fora dele, deixa-o mais sensível à radiação UV no trabalho. Há necessidade de medidas de prevenção e proteção no local de trabalho.


Falta de atividade física

O aumento de sistemas informatizados com uso de telas e monitores provoca uma postura sentada prolongada no local de trabalho. Também se identificou um período de tempo cada vez maior em postura sentada durante viagens de negócios e locais de trabalho onde se verifica a postura de pé prolongada.

No Brasil, o trânsito cada vez mais intenso nas grandes cidades também provoca período de tempo cada vez maior em postura sentada ou em pé durante o deslocamento casa-trabalho-casa. As conseqüências para a saúde são lesões músculo-esqueléticas nos membros superiores e nas costas, varizes, trombose venosa profunda e obesidade.


Novos tipos de trabalho com exposições múltiplas

Por exemplo, o número crescente de empregos em call-centers que trazem exposições múltiplas: postura sentada prolongada, ruído de fundo, problemas ergonômicos, controle reduzido do trabalho, pressão elevada em termos de prazo, elevada exigência mental e emocional.

As conseqüências para a saúde são lesões músculo-esqueléticas, varizes, doenças do nariz e garganta, alterações da voz, fadiga, estresse e esgotamento.


Complexidade das novas tecnologias e interfaces homem-máquina

As características físicas dos locais de trabalho, como falhas ergonômicas das interfaces homem-máquina, aumentam a pressão mental e emocional nos trabalhadores com possibilidade de risco de acidentes. Exemplos: controle de tráfego aéreo e cirurgia assistida por computador.


Exposição associada a lesões músculo-esqueléticas e a fatores de risco psico-sociais

Problemas psico-sociais acentuam os efeitos de risco físicos, como lesões músculo-esqueléticas. Exemplos de aspectos psico-sociais desfavoráveis são: exigências muito elevadas de trabalho, tarefas complexas, pressão elevada em termos de prazos, controle reduzido do trabalho, baixo nível de decisão, falta de apoio dos colegas, insegurança no trabalho e assédio moral.


Desde que seja citada a fonte, permitimos a reprodução, em qualquer meio, de trechos ou da íntegra deste informativo, sem necessidade de autorização prévia.

7 de jan. de 2009

Auditoria Ambiental nos Estados

Se você pesquisar no Google “auditoria ambiental legal” ou “auditoria ambiental compulsória” encontrará mais de 1600 resultados sobre este assunto. Inicialmente realizada de forma voluntária, a auditoria ambiental vem progressivamente ganhando caráter obrigatório e sendo legalmente exigida por órgãos governamentais de controle ambiental como instrumento legal para o apoio ao licenciamento ambiental. Assim, a auditoria ambiental legal já está sancionada em vários estados do Brasil, tais como:
- Rio de Janeiro (Lei 1898/91)
- Espírito Santo (Lei 4802/93)
- Ceará (Lei 12685/97)
- Santa Catarina (Lei 10720/98)
- Amapá (Lei 485/99)
- Paraná (Lei 13448/02)
- Minas Gerais (Lei 15017/04)
- Paraíba (Portaria 04/04)
- e no Distrito Federal (Lei 3458/04)
O Governo Federal também sancionou um diploma legal para auditoria ambiental bienal através da Resolução CONAMA 306/02 para algumas atividades específicas (como instalações portuárias, refinarias e plataformas de petróleo).

De Martini

6 de jan. de 2009

Por uma auditoria com valor

A Revista Meio Ambiente Industrial (nov/dez 2007) publicou este meu artigo sobre a importância da auditoria conferir valor para a empresa auditada, que retransmito a seguir.

O número de organismos de certificação de Sistemas de Gestão credenciados pelo INMETRO aumentou cerca de 25 % no último ano. A minha primeira impressão é de ânimo, pois este crescimento indica que as empresas, cada vez mais, buscam atestar a conformidade de seus modelos de gestão em relação a requisitos normativos e o fazem através de empresas certificadoras para dar independência a esta atestação. Mas a segunda impressão é de receio: a auditoria pode perder a credibilidade e deixar de ser importante para as organizações.

A relação de certificadoras acreditadas (credenciadas) pelo INMETRO para atuar no Brasil possui excelentes empresas, onde trabalham profissionais reconhecidos internacionalmente e que são requisitados para realizar auditorias em vários países.

Hoje, estes organismos certificadores encontram um mercado de potenciais clientes dividido em dois grupos com necessidades diferentes e claras: as empresas que querem um modelo de Sistema de Gestão que agregue valor ao negócio e outras empresas que mantêm um Sistema de Gestão, em muitos casos aos trancos e barrancos, por exigência do cliente ou como estratégia de marketing.

Minha apreensão é que os organismos de certificação, pressionados pela necessidade de ganhar serviços de auditoria, façam concessões à qualidade destes serviços para reduzir os valores cobrados pela auditoria. Já se percebem alguns sinais desta estratégia suicida, que além de desfigurar a excelente ferramenta que é o processo de auditoria para agregar valor à organização, depredará com a credibilidade da auditoria. Um exemplo: algumas auditorias de certificação se tornaram apenas um burocrático check de conformidade e atendimento aos procedimentos documentados. Outro exemplo: auditores exercendo suas funções sem a competência desejada para entender o processo e avaliá-lo ou confundindo o auditado com interpretações equivocadas.

Para saber se as auditorias de terceira parte (realizadas pelos organismos certificadores), e também as de segunda (avaliação de fornecedores) e primeira (auditorias internas, que podem ser terceirizadas) estão conferindo valor para o negócio da empresa, deve-se identificar se elas estão abastecendo a diretoria de informações relevantes sobre a capacidade da empresa em atingir seus objetivos estratégicos. Também, deve ser avaliado se são identificadas oportunidades de melhoria e potenciais áreas de riscos e se os problemas identificados aumentarão o desempenho da organização quando resolvidos ou se são simplesmente não-conformidades desimportantes e desnecessárias. Em resumo: a auditoria confere valor para a empresa auditada quando ela é ÚTIL.

No caso da certificação de sistemas de gestão ambiental, a certificação ISO 14001 garante que a organização funciona de maneira consistente, atenta com o meio ambiente e que seus empregados e contratados sabem como controlar os aspectos para evitar impactos ambientais. Auditar a Norma ISO 14001 exige competência do auditor para compreender como a empresa construiu seu Sistema de Gestão Ambiental no contexto da ISO 14001, bem como o entendimento do segmento que a empresa atua e seus impactos ambientais potenciais. Para que esta auditoria tenha utilidade para a organização auditada, o auditor deverá identificar o estágio em que a empresa se encontra em relação ao seu desempenho e conscientização ambiental, entender as suas expectativas ambientais, analisar os riscos reais e potenciais do setor que a organização atua e alocar o tempo adequado para a realização da auditoria.

Minha expectativa é a de que o INMETRO, os organismos certificadores e as empresas auditadas busquem o caminho da abordagem correta de auditoria para que a certificação não perca a sua credibilidade e utilidade para a empresa auditada, para a empresa certificadora e para o país. Assim, tenho certeza que a minha primeira impressão é a que ficará e o número de organismos de certificação continuará crescendo de forma consistente por muitos anos ainda.


Luiz Carlos De Martini Junior