Termina
esta semana o prazo para a apresentação da Tabela Única de Informações para
Planos de Emergência Individual – PEIs e Planos de Emergência para
Vazamento de Óleo – PEVOs das plataformas de perfuração e de produção
nos processos de licenciamento ambiental dos empreendimentos marítimos de
exploração e produção de petróleo e gás natural.
Esta
exigência foi publicada em 31/01/2013, na NOTA TÉCNICA Nº 02/2013 do IBAMA, que estabelece as diretrizes para a
apresentação da Tabela Única de Informações.
Os
Planos de Emergência Individuais – PEIs e os Planos de Emergência para
Vazamentos de Óleo – PEVOs contêm as informações necessárias ao
atendimento de uma emergência com vazamento de óleo para o ambiente marinho e
que precisavam ser constantemente revisados para a atualização das informações.
A partir de agora, estas informações estarão na Tabela Única que será revisada
quando houver alterações, por exemplo, de equipamentos e embarcações.
De
acordo com a NOTA TÉCNICA IBAMA Nº 02/2013, a Tabela Única de Informações –
TABUI para PEIs e PEVOs deverá ser apresentada junto com o
PEI/PEVO consolidado e todas as vezes que o PEI/PEVO sofrer alteração, sendo
que a primeira versão da tabela em
até 60 dias após a publicação da NOTA
TÉCNICA IBAMA Nº 02/2013, de 31/01/13.
A Tabela
Única de Informações, o PEI e o PEVO são documentos auditáveis na
auditoria ambiental CONAMA 306, na qual a
De Martini Ambiental possui ampla experiência.
Saiba
mais sobre nossa abordagem em auditoria CONAMA 306 acessando http://www.demartiniambiental.com.br/auditoria-ambiental.html
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