8 de nov. de 2010

DZ 56 R.3 e KaiZen

Se você pesquisar no Google “auditoria ambiental legal” ou “auditoria ambiental compulsória” encontrará mais de 2.700 resultados sobre este assunto.

Realizada de forma pioneira no Rio de Janeiro, através da lei 1898 de 1991, de autoria do deputado Carlos Minc, e regulamentada pela Diretriz DZ 56 R.2, esta diretriz foi revisada em 2010 visando atualizá-la, afinal 19 anos se passaram, sendo incorporadas algumas novidades.

Uma inovação que merece destaque na Dz 56 Revisão 03 é a avaliação de indicadores de desempenho ambiental. Com eles, o Instituto Estadual do Ambiente (INEA) pretende ir além do controle ambiental e fomentar a melhoria contínua (metodologia japonesa denominada kaizen de aprimoramento gradual e contínuo) das empresas do Rio.

De Martini

Nenhum comentário: