Pessoal,
Com orgulho, informo que a De Martini Ambiental teve a renovação do reconhecimento do seu "Curso de Formação de Auditor Líder em CONAMA 306" concedida pelo Registro de Auditores Certificados (RAC).
Assim, a De Martini Ambiental, manteve a sua tradição de sempre atuar de forma pioneira ao ser o primeiro Organismo de Treinamento Certificado a obter o reconhecimento deste curso que é um requisito obrigatório para a certificação de auditor ambiental.
A Resolução CONAMA 306/02, a Portaria MMA n° 319/03 e a Portaria MMA n° 353/05 exigem que o auditor possua registro específico no RAC (Registro de Auditores Certificados) para este tipo de auditoria, não servindo outros registros no RAC, como auditor de SGA, por exemplo.
De Martini
3 comentários:
Parabéns pelo reconhecimento merecido. Excelente curso. Recomendo sempre !
Aud. Eduardo Cunha
Prezado Luiz, não consgui encontrar no site do MMA a seguinte portaria: Portaria MMA n° 353/05, a referência está correta? Att. Wanessa Bujokas
Wanessa,
É a PORTARIA MMA Nº 353, de 06/12/2005, que "Altera dispositivos da Portaria nº 319, de 13 de agosto de 2003 do Ministério do Meio Ambiente, que estabelece os requisitos mínimos quanto ao credenciamento, registro, certificação, qualificação, habilitação, experiência e treinamento profissional de auditores ambientais para execução de auditorias ambientais que especifica."
Postar um comentário