14 de jan. de 2010

Legislação ao óleo

Pessoal,

Em função da alta carga orgânica do óleo de cozinha usado que polui os rios, lagos e mar ou sobrecarrega as Estações de Tratamento de Esgoto, estão sendo criados diplomas legais para incentivar que ele não vá pelo ralo da pia.

Por exemplo, na semana passada no município do Rio de Janeiro foi promulgada a Lei Mun. 5142 que define as formas de acondicionamento para descarte de resíduos residenciais de óleo comestível.

Também já está em vigor o gerenciamento do óleo de cozinha usado definido pelas Leis do Município do Rio de Janeiro n° 4961, de 02/12/08 e n° 4969, de 03/12/2008. Estas leis proíbem os estabelecimentos comerciais e industriais, incluídas as cozinhas industriais, a lançarem óleos comestíveis na rede de esgoto e de águas pluviais. Estas atividades devem depositar os resíduos em recipiente dotado de rótulo com o nome e o CNPJ da empresa, além dos seguintes dizeres: “RESÍDUO DE ÓLEO COMESTÍVEL E/OU GORDURA VEGETAL HIDROGENADA” para remoção periódica por empresas qualificadas.

Ainda sobre este assunto, a Secretaria do Ambiente do Estado do Rio de Janeiro criou o Programa de Reaproveitamento de Óleo Vegetal Residual para o reúso do óleo de cozinha como matéria-prima de biodiesel e sabão. Não há quantidade mínima e o doador (indústria, comércio ou particular) recebe um certificado de participação. As cooperativas cadastradas estão listadas em www.cooperativismopopular.ufrj.br/prove

De Martini

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