9 de mai. de 2009

Controle de Transmissão de Gripe Suína em Portos

Informativo De Martini Ambiental, maio/2009


Uma das formas de transmissão da gripe suína é através dos resíduos sólidos gerados a bordo das embarcações procedentes de outros países. Por isto, os portos são locais estratégicos para se evitar a entrada de doenças internacionais como esta pandemia.


A Organização Mundial da Saúde (OMS) considera que estamos em uma situação de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional com nível de alerta 5 (em uma escala máxima de 6), já com casos confirmados em mais de 20 países, inclusive no Brasil.


Esta “importação” involuntária e não desejada deve ser controlada através de Boas Práticas Sanitárias, e os resíduos sólidos gerados a bordo das embarcações procedentes de outros países devem ser classificados como potencialmente infectantes e tratados antes da disposição final. Esta classificação segue a Resolução RDC ANVISA n° 56, de 6/08/2008, que estabelece as diretrizes para o gerenciamento de resíduos sólidos em Portos, Aeroportos, Passagens de Fronteiras e Recintos Alfandegados visando evitar a propagação de doenças e proteger a saúde da população e o meio ambiente.


Todos os Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS já aprovados ou apresentados à ANVISA deverão se adequar a esta resolução, e deverão cumprir as Boas Práticas Sanitárias no Gerenciamento de Resíduos Sólidos descritas na Resolução RDC ANVISA n° 56/08.


Veja no site www.ddsonline.com.br/dds-premium.html um vídeo com De Martini explicando mais detalhes do controle da transmissão da gripe suína em portos.


Desde que seja citada a fonte, permitimos a reprodução, em qualquer meio, de trechos ou da íntegra deste informativo, sem necessidade de autorização prévia


Um comentário:

Anônimo disse...

ler todo o blog, muito bom