25 de mar. de 2013

NOTA TÉCNICA IBAMA Nº 02/2013, de 31/01/2013 - Tabela Única de Informações PEI e PEVO


Termina esta semana o prazo para a apresentação da Tabela Única de Informações para Planos de Emergência Individual – PEIs e Planos de Emergência para Vazamento de Óleo – PEVOs das plataformas de perfuração e de produção nos processos de licenciamento ambiental dos empreendimentos marítimos de exploração e produção de petróleo e gás natural.
Esta exigência foi publicada em 31/01/2013, na NOTA TÉCNICA Nº 02/2013 do IBAMA, que estabelece as diretrizes para a apresentação da Tabela Única de Informações.
Os Planos de Emergência Individuais – PEIs e os Planos de Emergência para Vazamentos de Óleo – PEVOs contêm as informações necessárias ao atendimento de uma emergência com vazamento de óleo para o ambiente marinho e que precisavam ser constantemente revisados para a atualização das informações. A partir de agora, estas informações estarão na Tabela Única que será revisada quando houver alterações, por exemplo, de equipamentos e embarcações.
De acordo com a NOTA TÉCNICA IBAMA Nº 02/2013, a Tabela Única de Informações – TABUI para PEIs e PEVOs deverá ser apresentada junto com o PEI/PEVO consolidado e todas as vezes que o PEI/PEVO sofrer alteração, sendo que a primeira versão da tabela em até 60 dias após a publicação da NOTA TÉCNICA IBAMA Nº 02/2013, de 31/01/13.
A Tabela Única de Informações, o PEI e o PEVO são documentos auditáveis na auditoria ambiental CONAMA 306, na qual a De Martini Ambiental possui ampla experiência. 
Saiba mais sobre nossa abordagem em auditoria CONAMA 306 acessando http://www.demartiniambiental.com.br/auditoria-ambiental.html