31 de out. de 2011

150 anos de Reflorestamento da Floresta da Tijuca

Com esta Portaria do Império, de 11/12/1861, teve inicio o reflorestamento da Floresta da Tijuca com uma equipe de 33 empregados e seis escravos, comandada pelo Major Archer, que com 80 mil mudas replantou a maior floresta urbana do mundo, atualmente inserida no Parque Nacional da Tijuca.

A portaria tentava estabelecer a ordem humana numa floresta que deve ser naturalmente desordenada. Felizmente, não foi cumprido o artigo 3° que definia o plantio em linhas retas, paralelas entre si, sendo as de uma direção perpendicular às de outras e com a distância de 25 palmos entre as árvores.

7 de out. de 2011

Tendências da Auditoria Ambiental Legal no Brasil

Luiz Carlos De Martini


Após 20 anos de existência no Brasil, observam-se novas tendências na auditoria ambiental exigida por órgãos governamentais de controle ambiental como instrumento legal para o apoio ao licenciamento ambiental.

A auditoria ambiental legal teve início em 1991, no Rio de Janeiro, com a Lei n° 1898 e depois foi sancionada em vários estados, tais como: Espírito Santo (Lei 4802/93), Rio Grande do Sul (Lei 11520/00) e Paraná (Lei 13448/02)

Em 2002, o Governo Federal sancionou a Resolução CONAMA 306 para a realização de auditorias ambientais compulsórias em algumas atividades específicas (como instalações portuárias, refinarias e plataformas de petróleo), quando criou um avanço com a qualificação mais rigorosa dos auditores através da certificação de auditores (Portarias MMA n° 319/03 e n° 353/05).

Com o cumprimento destes diplomas legais, os responsáveis pelos órgãos de controle ambiental comprovaram a utilidade desta ferramenta de apoio ao licenciamento ambiental e identificaram oportunidades de evolução.

Assim, percebem-se algumas tendências da auditoria ambiental legal no Brasil através de novos diplomas legais que surgiram recentemente visando a melhoria da eficácia dos resultados da auditoria.

Exemplificando, no Rio de Janeiro a Resolução CONEMA n° 21/2010, que aprova a DZ-056. R-3 - DIRETRIZ PARA REALIZAÇÃO DE AUDITORIA AMBIENTAL, dispõe sobre as novas responsabilidades, os procedimentos e os critérios técnicos para a realização de auditorias ambientais. Na nova DZ-56 destacam-se os seguintes tópicos:

- AUDITORIA AMBIENTAL DE CONTROLE: realizada a cada renovação ou requerimento de licença ambiental para verificação detalhada do desempenho ambiental da organização em operação, com base em conformidade legal e em suas políticas e práticas de controle.

- AUDITORIA AMBIENTAL DE ACOMPANHAMENTO: realizada a cada ano, com ênfase no acompanhamento do Plano de Ação da última auditoria ambiental, complementando-o com novas medidas advindas de eventuais exigências do órgão ambiental, alterações significativas nos aspectos e impactos ambientais, mudanças em processo, entre outros.

- O fomento para a melhoria do desempenho ambiental das empresas através da avaliação de INDICADORES DE DESEMPENHO AMBIENTAL.


Outro exemplo que confirma a tendência da Resolução CONAMA 306 de qualificação mais criteriosa dos auditores ambiental é a Portaria FEPAM n° 40/2010 que estabelece os critérios para o cadastramento de auditores e exige a comprovação de Certificado de Credenciamento do Auditor junto ao órgão acreditado pelo Inmetro ou organismo internacional de certificação de auditores.


Desde que seja citada a fonte, permitimos a reprodução, em qualquer meio, de trechos ou da íntegra deste informativo, sem necessidade de autorização prévia.


3 de out. de 2011

Ter animal silvestre como pet é o maior mico

Quem acha "fofinho" ter animal silvestre como bicho de estimação não pode desconhecer as condições em que eles são capturados e enjaulados, quando a maioria morre de fome, calor ou sufocada. Esta foto é da campanha do MMA contra o comércio ilegal de animais silvestres.
As entidades protetoras dos animais também não livram a pele do comércio legal, autorizado pelo IBAMA, pois ele estimula o mercado ilegal que tem preços menores.